A crise de pandemia do Covid-19 também trouxe consequências nas relações consumeristas.
Serviços como o Recall devem ser mantidos para proteção do consumidor através de campanhas conforme determinação da Secretaria Nacional do Consumidor – e do Departamento de Proteção do Consumidor – DPDC (portaria nº 618/2019).
Porém, em razão da pandemia, a prática de preços abusivos trouxe um número elevado de reclamações dos consumidores, principalmente em produtos utilizados no combate ao COVID-19 (álcool gel e mascaras de prevenção), em vista disso, o SENACON emitiu um guia com orientações para os consumidores.
O uso do álcool gel ou a máscara é uma recomendação do Ministério da Saúde, assim, proteger o consumidor contra esses aumentos de preços vai além da proteção dos interesses econômicos, objetiva a proteção à saúde pública, danos que atingem não só o consumidor individualmente, mas toda à coletividade.
A edição da Medida Provisória nº 933/2020, que suspendeu o reajuste anual de preços de medicamentos pelo período de 60 dias, veio também em muito boa para os consumidores.
Porém, outro grande foco de reclamação está ligado ao setor de turismo, como por exemplo, no caso de suspensões, cancelamentos e prorrogações de viagens, eventos, aulas, cursos, serviços, entre outros, em razão da pandemia.
A edição sistemática de medidas provisórias visa amenizar os conflitos existentes, como no caso das empresas aéreas, por exemplo, a Medida Provisória publicada em 24 de março de 2020, trouxe que as companhias aéreas terão até 12 meses para reembolsar seus clientes pelas viagens compradas e posteriormente canceladas por conta da pandemia.
Por sua vez, o PROCON orientou que as empresas estejam abertas para negociar soluções viáveis e satisfatórias com os consumidores, reafirmando que é dever das empresas agir com razoabilidade, uma vez que, o Código de Defesa do Consumidor determina que a proteção da saúde e segurança é um direito básico do consumidor.
Não há dúvidas sobre os danos e prejuízos trazidos pela pandemia do Covid-19, nos contratos oriundos da relação de consumo. No entanto, é fundamental a flexibilização na negociação, tanto do fornecedor quanto do consumidor, a fim de encontrar soluções viáveis e satisfatórias para que ambas as partes contratantes tenham o mínimo de prejuízos possíveis.
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