MP 935 de 31/03/2020

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A MP publicada pelo governo em 31/03/2020 reduziu a alíquota das contribuições recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S em 50% pelo período de três meses. A redução será aplicada entre 1º de abril e 30 de junho.

As alterações nas contribuições ao Sistema S faz parte de um conjunto de medidas anunciadas pelo governo federal para atenuar os impactos da pandemia do Covid-19 na economia do País.

A MP estabelece que a redução das alíquotas serão nos seguintes porcentuais:

– Sescoop: 1,25%.
– Sesi, Sesc) e Sest: 0,75%.
– Senac, Senai, Senat: 0,5%.
-Senar: 1,25% – sobre a folha de pagamento;
– Senar: 0,125% – sobre a receita da bruta da pessoa jurídica e agroindústria;
– Senar: 0,10% – sobre a receita da bruta da pessoa física.

A redução do repasse é uma das medidas do governo que visa desonerar a folha de pagamentos das empresas para a manutenção do emprego durante a crise decorrente da pandemia de covid-19.

Medidas como essas e outras que provavelmente virão são bem vindas, porém, não serão suficientes para resolver o problema de fluxo de caixa dos empresários.

Por isso, o maior desafio a ser enfrentado pelos empresários neste momento é a gestão do fluxo de caixa, que inclui dentre outras medidas a revisão dos contratos, negociação com fornecedores, bancos e clientes.

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