Medida Provisória 936/2020 – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

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Para enfrentamento da crise causada pelo coronavírus (Covid-19) o governo editou a Medida Provisória 936/2020  publicada em 01 de abril de 2020, que trata do Programa Emergencial criado pelo governo que tem o objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência na saúde pública.

A Medida Provisória nº 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do COVID-19.

Dentre outras disposições, a Medida Provisória estabelece:

A possibilidade de redução proporcional de jornada de trabalho e de salários;
Suspensão temporária do contrato de trabalho;
Pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, custeado com recursos da União e operacionalizado pelo Ministério da Economia.

Os acordos de redução de jornada e salários ou de suspensão de contratos de trabalho, firmados no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, conforme a Medida Provisória nº 936/2020, deverão ser comunicados a Secretaria de Trabalho por meio da plataforma “EmpregadorWeb”, a mesma utilizada para o seguro-desemprego.

Segundo a Secretaria de Trabalho, para receber o Benefício Emergencial custeado pelo governo, o trabalhador deverá indicar ao empregador uma conta bancária de sua titularidade. Já no caso dos trabalhadores intermitentes, o pagamento do Benefício Emergencial não dependerá da comunicação de acordo, mas será feito automaticamente a todo empregado cadastrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) até 1º de abril, em conta digital aberta em nome do trabalhador no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.


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